O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 11/02,
na qual deliberou para a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, o valor
de R$ 518.290,00 (quinhentos e dezoito mil,
duzentos e noventa reais) valor global, R$ 278.048,55 (duzentos e setenta e oito mil, quarenta e
oito reais e cinqüenta e cinco centavos) contrapartida
e R$ 240.241,45 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e um
reais e quarenta e cinco centavos) financiado a fundo perdido, para o empreendimento “Emissário de Esgotos
Sanitários”;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO nº
400/2002, assinado em 05/07/2002, referente ao empreendimento “Emissário de Esgotos
Sanitários”, da
Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista;
CONSIDERANDO o
Ofício nº 20/04 da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista solicitando o
cancelamento do contrato FEHIDRO nº 400/2002 e vinculação do recurso
financeiro, tendo em vista que no momento a Prefeitura não tem como arcar com a
contrapartida.
DELIBERA:.
Artigo 1º Fica revogado o artigo 2º,
item 3 da Deliberação CBH/SMG 11/02, referente ao empreendimento “Emissário de Esgotos
Sanitários”, da
Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, desonerando o orçamento de 2002
deste comitê em R$ 240.241,45 (duzentos e
quarenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º
desta Deliberação, fica revogado o contrato FEHIDRO nº 400/2002, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista e o Fundo Estadual de Recursos
Hídricos, originado através da Deliberação CBH/SMG 11/02.
Artigo 3º O saldo remanescente de R$ 240.241,45 (duzentos e quarenta mil,
duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) da verba referida no artigo
1º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria Executiva do CBH/SMG
para imediata aplicação; e quando a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista
tiver um empreendimento de mesma concepção em condições de ser submetido ao
Plenário deste comitê, será destinada verba para execução das obras projetadas,
havendo disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva do CBH/SMG, no
valor acima referido.
Artigo 4º Esta Deliberação entrará em
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado.
Franca, 11 de março de 2004.
Henrique Lopes
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG