Deliberação CBH/SMG 02/04

 

 

Cancela processo e vincula verba de investimento ao FEHIDRO

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 11/02, na qual deliberou para a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, o valor de  R$ 518.290,00 (quinhentos e dezoito mil, duzentos e noventa reais) valor global, R$ 278.048,55 (duzentos e setenta e oito mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) contrapartida  e  R$  240.241,45 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) financiado a fundo perdido, para o empreendimento “Emissário de Esgotos Sanitários”;

 

CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO nº 400/2002, assinado em 05/07/2002, referente ao empreendimento “Emissário de Esgotos Sanitários”, da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 20/04 da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista solicitando o cancelamento do contrato FEHIDRO nº 400/2002 e vinculação do recurso financeiro, tendo em vista que no momento a Prefeitura não tem como arcar com a contrapartida.

 

 

DELIBERA:.

 

Artigo 1º Fica revogado o artigo 2º, item 3 da Deliberação CBH/SMG 11/02, referente ao empreendimento “Emissário de Esgotos Sanitários”, da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, desonerando o orçamento de 2002 deste comitê em R$  240.241,45 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos).

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º desta Deliberação, fica revogado o contrato FEHIDRO nº 400/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, originado através da Deliberação CBH/SMG 11/02.

 

Artigo 3º O saldo remanescente de R$  240.241,45 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) da verba referida no artigo 1º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria Executiva do CBH/SMG para imediata aplicação; e quando a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista tiver um empreendimento de mesma concepção em condições de ser submetido ao Plenário deste comitê, será destinada verba para execução das obras projetadas, havendo disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva do CBH/SMG, no valor acima referido.

 

 

 

 

Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

Franca, 11 de março de 2004. 

 

  

Henrique Lopes

Presidente do CBH/SMG

           

                                                           

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG